Ao ingressar no mercado de trabalho médico, muitos profissionais se questionam sobre a melhor maneira de fazer parte do corpo clínico de hospitais e atuar na área da saúde. 

Uma das principais dúvidas é se devem atuar como pessoa física ou jurídica, visto que esta formação se enquadra na categoria dos chamados “profissionais liberais”, que dispõem da flexibilidade de escolher entre diversas maneiras de se formalizar depois de formados e  vinculados ao Conselho de Classe Profissional.

Essa decisão envolve uma série de fatores, como questões tributárias, burocráticas e legais, além de influenciar diretamente a maneira como o médico pode fazer parte do corpo clínico de hospitais.

Neste artigo, discutiremos como a legislação brasileira e as normas dos conselhos de medicina impactam na tomada de decisão e como uma contabilidade especializada pode auxiliar médicos nesse processo. 

Boa leitura!

O que é um prestador de serviços médicos?

Ao decidir trabalhar como médico em um hospital, é importante entender como funcionam as relações contratuais e fiscais entre o profissional e organização de saúde para a qual trabalhará .

Devido ao fato de poderem conciliar o trabalho entre instituições distintas ao mesmo tempo,  é muito frequente que médicos sejam contratados como prestadores de serviços, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

Prestador de serviços médicos é uma atividade exercida por profissionais da área de saúde, como médicos, enfermeiros e fisioterapeutas, que atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício com o hospital, e que prestam serviços de saúde em regime de colaboração ou de subordinação técnica, com base em contrato firmado entre as partes.

Pessoa física ou jurídica: qual a melhor opção para o médico?

Ao se tornar um prestador de serviços médicos em um hospital, o profissional pode escolher entre atuar como médico pessoa física ou jurídica. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens, que devem ser avaliadas de acordo com a realidade e os objetivos do médico.

Por isso, é importante que os profissionais da saúde tomem uma decisão informada e consciente sobre a melhor forma de atuação no mercado, garantindo assim maior segurança, vantagens fiscais e uma carreira médica bem-sucedida.

Comum a ambos, está a necessidade de Registro profissional. O médico deve possuir um registro profissional atualizado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para poder atuar como pessoa no hospital. Vamos, agora, abordar as diferenças no modelo de trabalho.

Médico prestador de serviços como Pessoa Física

O médico que atua como autônomo PF é responsável pelo pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, além de estar sujeito a obrigações trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.

Por outro lado, essa opção oferece maior flexibilidade e simplicidade na gestão financeira e tributária. Confira algumas das especificidades deste modelo de formalização: 

  • Contrato de prestação de serviços: estabelece obrigações, responsabilidades e remuneração entre médico e hospital;
  • Ausência de vínculo empregatício: não possui direito a benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário e FGTS;
  • Responsabilidade por encargos trabalhistas e tributários: arcar com contribuição previdenciária (INSS) e Imposto de Renda como autônomo;
  • Ausência de estabilidade no trabalho: o contrato pode ser encerrado a qualquer momento;
  • Negociação direta de remuneração: negocia diretamente com o hospital a remuneração pelos serviços prestados;
  • Emissão de Nota Fiscal de Serviços: deve emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) como autônomo (pessoa física).

Médico prestador de serviços como Pessoa Jurídica

Já como pessoa jurídica, o médico pode criar uma empresa para prestar serviços de saúde e se beneficiar de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional.

Além disso, a empresa pode contratar outros profissionais da área de saúde e ampliar a atuação no mercado.

No entanto, essa opção envolve custos e obrigações adicionais, como a elaboração de contratos sociais e a realização de contabilidade e declarações fiscais específicas. Confira:

  • Contrato de prestação de serviços: estabelece obrigações, responsabilidades e remuneração entre a empresa médica e o hospital;
  • Ausência de vínculo empregatício: ou profissional não possui vínculo empregatício com o hospital, mantendo maior autonomia nas negociações;
  • Responsabilidade por encargos trabalhistas e tributários: o médico é responsável por arcar com os encargos trabalhistas e tributários;
  • Ausência de estabilidade no trabalho: o contrato com o médico CNPJ  pode ser encerrado a qualquer momento;
  • Negociação direta de remuneração: o médico PJ negocia diretamente com o hospital a remuneração pelos serviços prestados;
  • Emissão de Nota Fiscal de Serviços: o médico  deve emitir Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) como pessoa jurídica.

Ao seguir essas orientações, o médico pode se tornar uma pessoa física ou jurídica no corpo clínico de um hospital de forma segura e eficiente, garantindo uma atuação legal e responsável e aproveitando as oportunidades disponíveis para a sua carreira.

Uma assessoria contábil  poderá auxiliá-lo na escolha do regime tributário mais adequado, na elaboração do contrato social, no registro da empresa e em outras questões relacionadas à gestão financeira e fiscal.

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Leia mais: Vantagens de ser médico pessoa jurídica: quando e por que seguir esse regime?

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