Ser um profissional de saúde exige o cumprimento de uma série de exigências importantes para que a execução do seu trabalho seja feita adequadamente. No âmbito da saúde existem muitos aspectos técnicos que envolvem o exercício da profissão, mas também é preciso estar atento a algumas questões trabalhistas.
Dentre elas, a principal diz respeito aos trabalhadores à obrigatoriedade do CNES. Esse é um processo muito importante para que médicos, clínicas, consultórios e outros estabelecimentos de saúde possam regulamentar sua atuação.
Sendo assim, é fundamental que profissionais de saúde saibam mais sobre o que significa essa sigla, como se cadastrar e qual sua importância.
Pensando nisso, nossos profissionais prepararam este artigo para você saber se o CNES é obrigatório para todos os profissionais de saúde, como se cadastrar nele, e os seus benefícios.
Por isso continue conosco até o final da leitura!
CNES: o que é e qual sua importância?
O Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, também conhecido como CNES, tem como principal foco ser uma forma de registro que centraliza os hospitais, centros de saúde e outros tipos de órgãos ambulatoriais, criado no ano de 2000 pelo Ministério da Saúde.
Inicialmente seu objetivo era ser um cadastro apenas para estabelecimentos que faziam parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, ao longo de sua implantação ele passou a enquadrar também clínicas, consultórios e outras instituições.
Mesmo com o seu foco sendo o registro, o CNES vai além. Ele é um importante instrumento de consulta para quem está em busca do processo de abertura de algum tipo de estabelecimento no campo da saúde.
A partir do Portal do CNES, é possível fazer a consulta e conseguir dados e informações que serão determinantes para o processo de tomada de decisão nesse momento empresarial.
Ele oferece informações como quantidade de empresas de uma especialidade específica em uma cidade, consulta de funcionários e seus vínculos, entre outras informações.
O CNES é muito importante para que empresas médicas atuem em regularidade com os órgãos regulamentadores. Operar por muito tempo sem esse registro pode fazer com que seu negócio pague multas, podendo até mesmo ter suas atividades suspensas.
Além disso, ele é importante para a criação de políticas públicas, visto que ele facilita o mapeamento de diversos estabelecimentos de saúde, possibilitando fazer o levantamento de uma série de estatísticas que podem ser importantes.
Para mais, o CNES é obrigatório para empresas que desejam fechar contratos com planos de saúde, visto que o número de registro é exigido.
Mas afinal, o CNES é obrigatório para todos os profissionais de saúde? Continue neste artigo e veja mais sobre a obrigatoriedade desse registro.
O CNES é obrigatório para profissionais de saúde?
Uma dúvida muito comum é se o CNES é obrigatório para todos os profissionais de saúde, e a resposta para isso é que sim, esse é um documento obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Médicos que atuam como autônomos ou com registro de pessoa jurídica, ou até mesmo como funcionário em regime CLT, devem fazer o registro no CNES.
Além disso, caso você deseja estruturar um estabelecimento e quer que ele opere regularmente, é necessário fazer o preenchimento do CNES, colocando informações sobre seu negócio, seu porte, sua estrutura e seus funcionários, para que eles façam parte do banco de dados.
Como fazer o registro no CNES?
Agora que você já sabe que o CNES é obrigatório e da sua importância para que se tenha um negócio regular, por essa razão é preciso saber como realizar o procedimento.
Para iniciar o processo, é necessário que a empresa esteja em dia com todas as suas obrigações e registros perante aos órgãos regulamentadores. Sendo assim, é preciso estar regular junto a prefeitura local e a Vigilância Sanitária.
Caso esse seja o seu caso, será preciso fazer contato e enviar diversos documentos e formulários para a Secretaria de Saúde do estado.
Alguns formulários importantes, são:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Especialização;
- Natureza Jurídica;
- Tipos de serviços prestados.
Com o envio do documento à Secretaria será possível fazer registro no Portal do CNES e ter um login e senha.
Por fim, será preciso preencher outras informações, como:
- Estrutura dos equipamentos;
- Número de funcionários;
- Situação do contrato;
- Qual a especialidade da pessoa física dona do estabelecimento.
Para efetivar o seu cadastro será preciso que você envie todas essas informações à Vigilância Sanitária novamente.
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